sábado, 12 de março de 2016
Contratos Públicos - Uma necessidade vital da sua empresa
Segundo o Eurostat, o Estado português gastou, em 2014, 49% do PIB em necessidades próprias. Isto quer dizer que familias e empresas portuguesas apenas puderam gastar 51% do que ganharam em bens ou em poupança.
Sabendo que 2015 terá seguido esta tendência, do ponto de vista de um empresário colocam-se duas hipóteses:
-Fazer contratos com o Estado, empresas e familias e, assim, "atacar" 100% do mercado;
-Não fazer contratos com o Estado, e ver a sua empresa alcançar apenas metade da dimensão que poderia ter.
Obviamente que se trata de uma análise simplista, pois existe sempre o mercado das exportações e, dos 49% do PIB gastos pelo Estado, nem tudo é para adquirir bens e serviços, sendo uma verba muito considerável gasta, por exemplos, em salários e pensões.
Todavia, a mensagem é esta: se não presta serviços ou faz vendas ao Estado, está a deixar de fora aquele que poderá vir a ser o seu principal cliente.
Desde papel higiénico a auto-estradas, desde canetas a fotocopiadoras, desde serviços jurídicos a serviços de contabilidade, o estado central, as autarquias locais, as empresas publicas e todo o restante sector público precisa de ir às compras.
Sei que não é fácil fazer negócios com o Estado. É preciso aderir a plataformas electrónicas, comprar selos temporais, adquirir assinatura digital avançada e fazer marketing junto dos diversos serviços, seja solicitando que lhe sejam enviados convites, seja marcando reuniões com os serviços e fazer demonstrações dos seus produtos.
Neste blogue, o nosso objectivo é comunicar que estamos preparados para ajudar qualquer empresa que queira ampliar a sua clientela de forma a incluir o Estado. O nosso objectivo é também ensinar aos empresários alguns dos truques que podem utilizar para se tornarem fornecedores regulares das entidades públicas.
Finalmente, tendo noção que quase não existem advogados preparados em direito administrativo e em contratos públicos (até juizes...), não vamos fugir das grandes questões doutrinais para contribuir para uma melhor compreensão e aplicação dos diplomas legais pertinentes.
Com os melhores cumprimentos,
João Pereira dos Santos
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